DEVERES:
Documentos para embarque
Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de
acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Em voos internacionais, confira ainda as
exigências de vacinas e demais regras para estadia no país
de destino. Documentos de identificação em suporte eletrônico também podem ser apresentados
pelos passageiros às
empresas aéreas no momento do embarque em voos domésticos. Para que possam ser aceitos, além de
fé pública e validade em
todo o território brasileiro, esses documentos (DNI, CNH-e, e-Título etc.) deverão conter foto
que permita a
identificação do passageiro.
Para saber mais, acesse o link a seguir:
www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/documentos-para-embarque.
Horário de embarque
É o momento em que o passageiro inicia sua entrada na aeronave, de acordo com o horário
previsto
no cartão de embarque.
É sempre anterior ao horário de voo. Siga sempre o horário local que consta da sua passagem
aérea, sem necessidade de
calcular fuso horário ou horário de verão. O horário do voo e o portão de embarque podem
sofrer
alterações. Consulte
sempre os monitores espalhados pelos aeroportos e apresente-se no horário estipulado no
cartão
de embarque.
Para saber mais, acesse o link a seguir:
www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/check-in-e-embarque.
Bagagem de mão
A franquia de bagagem de mão é de, no mínimo, 10 Kg. Ou seja, o passageiro tem direito de
levar
com ele na cabine da
aeronave até 10 Kg sem qualquer custo extra. As bagagens de mão devem passar pela inspeção
por
raios-x. A lista de itens
proibidos, que deve sempre ser divulgada pelas empresas aéreas no momento da compra da
passagem
e também nos balcões de
check-in, deve ser observada pelo passageiro na hora da preparação da bagagem. Quando forem
detectados, itens proibidos
deverão ser descartados no momento da inspeção.
Laptops, notebooks e computadores portáteis devem ser retirados da bagagem de mão para
passarem
pelo equipamento de
raios-x em voos domésticos e internacionais. Qualquer volume da bagagem de mão poderá ser
revistado na presença do
passageiro.
Para saber mais, acesse o link a seguir:
www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/bagagem.
DIREITOS:
Atrasos e cancelamentos no aeroporto
Os atrasos e cancelamentos de voos são situações que podem ocorrer no transporte aéreo em
qualquer lugar do mundo,
sobretudo em razão de adversidades climáticas. Eles causam transtornos para os passageiros,
mas
também para as empresas
aéreas e aeroportos, além de acarretarem custos extras para todos.
Quando o passageiro estiver no aeroporto, as empresas devem informar imediatamente os casos
de
atrasos, cancelamentos e
interrupção e atualizar as informações sobre a situação e nova previsão do voo a cada 30
minutos
(nos casos de atraso).
Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve
oferecer, para escolha pelo
passageiro, as opções de reembolso integral ou de reacomodação.
A empresa aérea também deverá prestar assistência material de acordo com o tempo de espera
no
aeroporto, conforme o
caso.
Para saber mais, acesse o link a seguir:
www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/atrasos-cancelamentos-pretericao-e-assistencia-material.
Preterição de embarque
A preterição ocorre quando a empresa aérea precisa negar embarque a passageiros que
compareceram
para viajar, cumprindo
todos os seus requisitos de embarque. Em casos de preterição, a empresa deverá procurar
por
voluntários que aceitem
embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens (dinheiro, passagens extras,
milhas,
diárias em hotéis etc.),
negociadas livremente com o passageiro. Caso o passageiro aceite essa vantagem, a
empresa poderá
solicitar a assinatura
de um recibo, comprovando que a proposta foi aceita.
Todavia, caso um número insuficiente de passageiros aceite as vantagens oferecidas, e
algum
passageiro tenha seu
embarque negado, caberá à empresa aérea pagar a ele, imediatamente, uma compensação
financeira,
no valor correspondente
a 250 DES, no caso de voos domésticos, e 500 DES, para voos internacionais. O valor do
DES pode
ser consultado no site
do Banco Central do Brasil.
Além dessa compensação financeira, a empresa tem que oferecer ao passageiro que foi
impedido de
embarcar as alternativas
de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de
transporte. A
assistência material
também é devida, se for o caso.
Para saber mais, acesse o link a seguir:
www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/atrasos-cancelamentos-pretericao-e-assistencia-material.
Assistência material
A assistência material é oferecida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo
e
preterição (negativa) de
embarque. Ou seja, quando o passageiro já se encontra no aeroporto. Ela deve ser
oferecida
gratuitamente pela empresa
aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o
atraso,
cancelamento ou preterição de
embarque, conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
A partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte
de ida e
volta. Se o passageiro
estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para
sua
residência e de sua casa para
o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre
terão
direito à hospedagem,
independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Para saber mais, acesse o link a seguir:
www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/atrasos-cancelamentos-pretericao-e-assistencia-material.